Já foram anunciadas as regras de acesso às praias em Portugal durante a época balnear 2020, uma época que será marcada pelo distanciamento social e pelo “fantasma do vírus”.
Favor notar que este conjunto de regras é aplicável apenas a “praias de banhos”, mantendo-se as praias não vigiadas interditas e havendo possibilidade de interdição de “praias de banhos” em caso de incumprimento grave por parte de utentes ou concessionários, pelo que terá que haver, acima de tudo, bom sendo e muito civismo por parte de todos.
Com abertura marcada para 6 de junho, durante a época balnear 2020 as praias irão dispor de sinalética a anunciar o estado de ocupação:
Verde: ocupação baixa (1/3)
Amarelo: ocupação elevada (2/3)
Vermelho: ocupação plena (3/3)
Esta informação atualizada de forma continua, em tempo real, designadamente na app ‘Info praia’ e no sítio da APA na internet (https://apambiente.pt/)
Estará interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
O acesso a zonas com ocupação elevada ou plena deverá ser evitado, assim como proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia e assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.
A circulação nas praias será feita por corredores de circulação definidos, em sentido único e com distanciamento físico de 1,5m
No areal deverá respeitar o distanciamento físico de 1,5m entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo) e o afastamento de 3 metros entre chapéus-de-sol.
As actividades desportivas com 2 ou mais pessoas estarão interditas (exceto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
No aluguer de toldos, colmos e barracas nas áreas concessionadas, em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h).
Será obrigatório:
- Afastamento de 3m entre toldos e colmos
- Afastamento de 1,5m entre os limites das barracas
- Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca
- Possível alargamento excecional da área concessionada
Nos Bares, restaurantes e esplanadas de praia serão aplicadas as medidas de limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração, onde a higienização regular dos espaços será, no mínimo feita 4 vezes por dia. Há ainda uma possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.
Os vendedores ambulantes terão que obrigatoriamente usar máscara e viseira no contacto com os utentes e deverão circular respeitando o distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
A nível de equipamentos de praia é interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores. Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.
Resumindo e analizando as medidas pelo lado positivo, será de esperar uma época balnear sem acessos rodoviários praticamente bloqueados com carros estacionados de qualquer maneira e com praias onde haverá espaço para colocar a toalha e, com toda a certeza bem mais tranquilas do que aquilo que estávamos habituados.