Cartão Europeu de Seguro de Doença

CESD

Dos documentos mais úteis para quem viaja pela União Europeia, o Cartão Europeu de Seguro de Doença é muitas vezes ignorado pela maioria dos viajantes.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.

É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

Para além de Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, este cartão é válido na Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

Em que situações pode ser usado

Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechenstein, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.

Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).

 

Importante:

Tenha sempre em mente que o CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico, nem cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo  do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.

Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.

Antes de partir ou ao chegar, informe-se sobre a assistência médica prestada nos países identificados no separador " O que é".

 

Quem pode requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença

Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares

Beneficiários de subsistemas de saúde públicos

Beneficiários de subsistemas de saúde privados

Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.

 

 

Como Requerer

O CESD pode ser requerido:

 Na Internet

Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.

Presencialmente

Em Portugal Continental: Num dos serviços de atendimento da Segurança Social; Nos Espaços Cidadão (serviço digitalmente assistido de acesso à Segurança Social Direta); Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.

Açores: Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores; Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)

Madeira: Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM; Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)

Se for beneficiário da Segurança Social e requerer pessoalmente, deve preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS, disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social ou neste site.

O CESD é enviado para a morada do interessado.

Nota: Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o Serviço de Atendimento do ISS, IP, poderá entregar ao beneficiário da Segurança Social, um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão.

No caso de pensionista de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro:

    Se for pensionista apenas de um dos Estados-Membros, exceto a Suíça, o CESD é emitido pela instituição do Estado-Membro que lhe paga a pensão

    Se for pensionista apenas da Suíça, o CESD é emitido pelo serviço de segurança social da área de residência.

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