Férias de Páscoa 2021 em Casa

Niveis de Risco

Feriado de 25 de Abril e dia do Trabalhador também serão passados em casa, antes da última fase do desconfinamento.

Já é conhecido o plano de desconfinamento estabelecido pelo Governo português, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.

 

Plano de Desconfinamento: Datas e Regras Gerais

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controlo da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:

Regras gerais:

Teletrabalho sempre que possível;

Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;

Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).

 

 

A partir de 15 março

Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;

O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;

   

Passa a ser permitido, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;

Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;

Permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;

  

Abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

 

 

A partir de 5 abril

Reinicio presencial dos 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência

Reabertura de Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares

Reabertura de Lojas até 200 m2 com porta para a rua

Reabertura de Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

Reabertura de Esplanadas (max 4 pessoas por mesa)

Modalidades desportivas de baixo risco

Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

 

 

A partir de 19 abril

Reinício presencial do ensino secundário e ensino superior.

Reabertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos

Reabertura de lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação

Reabertura de todas as lojas e centros comerciais

Reabertura de restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas), com funcionamento permitido até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados

Permitida a pratica de modalidades desportivas de médio risco, atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo, eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 25% de lotação

 

 

A partir de 3 maio

Permitido o funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários.

Permitida a pratica de todas as modalidades desportivas, atividade física ao ar livre e ginásios, grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação, casamentos e batizados com 50% de lotação.

Os critérios científicos para o desconfinamento:

Foram definidos dois fatores decisivos: a incidência de casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e o Rt. (Risco de Transmissão)

Foram defenidas 3 zonas de risco:

Verde - quando a incidência está abaixo dos 120 por 100 mil e o RT menor de 1, a amarela, quando um destes elementos ultrapassa estes valores, e a vermelha quando os dois (incidência e RT) estão acima daqueles números.

A zona verde significa que é possível avançar no desconfinamento, a zona amarela que é necessário parar e não avançar para a fase seguinte, na zona vermelha é necessário recuar.

O recuo não será nacional mas regional.

Cada concelho tendo em conta a incidência de casos será colocado na zona verde, amarela ou vermelha. Os concelhos que estiverem na zona mais grave terão de ser alvo de medidas concretas de confinamento.

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