Feriado de 25 de Abril e dia do Trabalhador também serão passados em casa, antes da última fase do desconfinamento.
Já é conhecido o plano de desconfinamento estabelecido pelo Governo português, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.
Plano de Desconfinamento: Datas e Regras Gerais
Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controlo da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:
Regras gerais:
Teletrabalho sempre que possível;
Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de 15 março
Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
Passa a ser permitido, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
Permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
Abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
A partir de 5 abril
Reinicio presencial dos 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
Reabertura de Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
Reabertura de Lojas até 200 m2 com porta para a rua
Reabertura de Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
Reabertura de Esplanadas (max 4 pessoas por mesa)
Modalidades desportivas de baixo risco
Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
A partir de 19 abril
Reinício presencial do ensino secundário e ensino superior.
Reabertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
Reabertura de lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
Reabertura de todas as lojas e centros comerciais
Reabertura de restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas), com funcionamento permitido até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
Permitida a pratica de modalidades desportivas de médio risco, atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo, eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 25% de lotação
A partir de 3 maio
Permitido o funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários.
Permitida a pratica de todas as modalidades desportivas, atividade física ao ar livre e ginásios, grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação, casamentos e batizados com 50% de lotação.
Os critérios científicos para o desconfinamento:
Foram definidos dois fatores decisivos: a incidência de casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e o Rt. (Risco de Transmissão)
Foram defenidas 3 zonas de risco:
Verde - quando a incidência está abaixo dos 120 por 100 mil e o RT menor de 1, a amarela, quando um destes elementos ultrapassa estes valores, e a vermelha quando os dois (incidência e RT) estão acima daqueles números.
A zona verde significa que é possível avançar no desconfinamento, a zona amarela que é necessário parar e não avançar para a fase seguinte, na zona vermelha é necessário recuar.
O recuo não será nacional mas regional.
Cada concelho tendo em conta a incidência de casos será colocado na zona verde, amarela ou vermelha. Os concelhos que estiverem na zona mais grave terão de ser alvo de medidas concretas de confinamento.